Ao arrepio da lei Moraes poda prerrogativa de deputados do Rio de Janeiro

Jorge Meirelles
Jorge Meirelles 07 de maio de 2026
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Ao arrepio da lei Moraes poda prerrogativa de deputados do Rio de Janeiro
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A lei é clara, mas parece que alguns se acham acima dela e da própria Consti…

A lei foi feita para ser cumprida, por todos. Contudo, essa premissa básica parece ignorada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele tomou uma decisão polêmica.

O caso envolve o deputado estadual Thiago Rangel, preso pela Polícia Federal. A questão central é a prerrogativa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A Constituição Ignorada?

A Constituição do Rio é explícita. Ela determina que a Alerj deve decidir sobre a manutenção ou não da prisão de seus parlamentares. Um direito constitucional claro.

Tal medida, inclusive, só pode ocorrer em flagrante de crime inafiançável. Essa prerrogativa parlamentar protege a independência do Poder Legislativo.

O Argumento do Ministro

Contudo, o ministro Moraes impôs sua vontade. Ele simplesmente determinou que a Alerj não poderá reavaliar a prisão de Thiago Rangel. Uma intervenção direta e inédita.

Para justificar sua decisão, Moraes afirmou que assembleias estaduais têm atuado para

garantir um sistema de total impunidade.

Uma acusação grave e genérica, sem provas específicas.

Perigos à Democracia

Essa postura de Alexandre de Moraes é preocupante. Ela cria um precedente perigoso, desrespeitando a autonomia e as competências constitucionais do Poder Legislativo.

O que vemos é uma clara subversão da ordem. A Constituição Estadual é ignorada, e o poder de um ministro se sobrepõe à lei e à representação popular.

Onde a Lei se Quebra?

Questiona-se: quem está acima da lei? Um ministro pode unilateralmente anular dispositivos constitucionais estaduais e prerrogativas parlamentares? A resposta deveria ser não.

É fundamental que a lei seja cumprida por todos, sem exceção. A Justiça não pode se tornar um instrumento de arbítrio. A democracia exige respeito às regras.

Jorge Meirelles
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