Defensoria Pública não se curva, dá lição jurídica e desmoraliza Moraes: Violou a Constituição

Jorge Meirelles
Jorge Meirelles 18 de abril de 2026
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Defensoria Pública não se curva, dá lição jurídica e desmoraliza Moraes: Violou a Constituição
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A polêmica decisão de um ministro do Supremo está sendo questiona…

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele designou a DPU para defender Eduardo Tagliaferro, ex-assessor acusado de vazar conversas. Isso é um absurdo!

A DPU sustenta que Moraes ignorou a Constituição e o Código de Processo Penal. O ex-assessor deveria escolher seu advogado, não ter um imposto. A nomeação sumária não tem respaldo legal.

Afronta à Constituição

O pedido da DPU revela que Moraes ignorou a Constituição e o Código de Processo Penal. A nomeação sumária de um defensor, sem consulta, é vista como uma afronta grave.

“A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”, afirmou a defensoria.

A DPU ainda apontou que Tagliaferro não foi intimado pessoalmente para nomear novo defensor. Não houve tentativa de localizá-lo, mesmo sabendo seu endereço. Uma negligência grave!

Procedimento Ilegal

A DPU contesta a destituição dos advogados de Tagliaferro por Moraes. A ausência na audiência foi justificada. O ministro parece ter agido com pressa e sem critérios claros.

Agora, a DPU exige que Tagliaferro seja intimado pessoalmente para escolher seus novos advogados. A legalidade deve ser restaurada. A justiça não pode ser seletiva e arbitrária.

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