STJ concede habeas corpus para traficante, mas juiz consegue evitar soltura com nova ordem de prisão

A soltura do traficante foi logo imp…
O traficante Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, teve ordem de soltura do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por investigações de tráfico, lavagem de dinheiro e crime organizado.
A Justiça de Minas Gerais expediu alvará de soltura com medidas cautelares, mas nova decisão na quinta-feira impediu sua saída da Penitenciária de Francisco Sá.
O juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, decretou prisão temporária de 30 dias por investigação de homicídio de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues em 2018.
A decisão aponta indícios de participação de Mancha no crime e necessidade de continuidade das diligências investigativas para não comprometer o caso.
Testemunhos, documentos e elementos do inquérito demonstram possíveis vínculos de Douglas com os suspeitos do homicídio conforme análise do magistrado.
O juiz considerou histórico de fuga: Douglas rompeu tornozeleira eletrônica, fugiu para Bolívia em identidade falsa, capturado apenas em março deste ano.
Para o magistrado, esses fatos comprovam risco à investigação e insuficiência de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva neste momento processual.


