Jovem com leucemia morre sem receber medicamento previsto no SUS

A justiça ordenou, mas a morte não espe…
Larissa Amorim, 29 anos, conseguiu uma decisão liminar da desembargadora Monica Nobre em 13 de março. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ordenou fornecimento imediato de medicamentos. Morreu 59 dias depois, em 14 de maio.
Diagnosticada aos seis anos com Leucemia Mieloide Crônica, Larissa mantinha a doença controlada há duas décadas. O quadro se agravou e evoluiu para crise blástica linfoide B. Precisava urgentemente de transplante de medula óssea.
Os médicos indicaram imunoterapia com blinatumomabe e ponatinibe. Como não estavam disponíveis no SUS, a família entrou na justiça. O marido, Murillo Barbosa, contou: “Para quem tem câncer, o tempo faz parte do tratamento. Não pode esperar”.
Enquanto aguardava a medicação, Larissa recebeu ciclos de quimioterapia provisória. Com organismo fragilizado, desenvolveu infecção grave. O Ministério da Saúde alegou indisponibilidade e pediu depósito judicial, mas não obteve resposta.
A Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia protocolou representação no Ministério Público Federal e Procuradoria-Geral da República. Pede investigação de supostas falhas estruturais que impedem oncológicos de acessar medicamentos já incorporados ao SUS.
Luana Lima, da Abrale, explica: responsabilidades entre União, estados e municípios não estão claras. Protocolos precisam atualização. Aquisição e distribuição levam anos em alguns casos, mesmo após aprovação.
O Ministério da Saúde anunciou Portaria de Assistência Farmacêutica Oncológica em outubro de 2025. Prevê aquisição centralizada, rastreabilidade e investimento de R$ 2,2 bilhões. Meta: ampliar em 35% medicamentos oncológicos e beneficiar 112 mil pacientes.


