O julgamento e a condenação de Eduardo: Quando a política penetra no recinto dos tribunais, a justiça se retira por alguma porta

O STF condenou o ex-deputado Federal a…
Na terça-feira passada, dia 16 de junho, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado Federal, residente nos EUA, a 04 anos e 02 meses de reclusão em regime semiaberto. Além disso, decretou sua inelegibilidade por 08 anos.
A acusação alegava que o ex-Deputado fez declarações públicas e postagens nas redes sociais, além de atuar junto ao Governo dos EUA para impor sanções a autoridades brasileiras, incluindo Ministros do STF.
Segundo a denúncia do PGR, o objetivo era interferir no julgamento do ex-Presidente Jair Bolsonaro, que respondia processo por tentativa de Golpe de Estado. Porém, o STF criou contorcionismo jurídico com argumentos falaciosos para silenciar críticos.
Antes do mérito, a Defensoria Pública alegou preliminares insuperáveis. O ex-Parlamentar não foi citado pessoalmente, apenas por citação editalícia, ferindo princípios como ampla defesa e contraditório consagrados na Constituição.
Outra preliminar: impedimento do Ministro Alexandre de Moraes, pois ele próprio foi alvo das sanções americanas mencionadas na acusação. O Ministro refutou alegando que a vítima seria a administração da justiça, não ele pessoalmente.
No crime de coação, artigo 344 do Código Penal, exige-se violência ou grave ameaça com fim específico. Exercer crítica pública ao Judiciário não configura crime, nem provocar autoridades estrangeiras sobre atuação da Justiça brasileira.
Como disse “Ives Gandra Martins, a decisão desconsidera a intenção do constituinte, que retirou ‘no exercício da função’ para garantir liberdade de manifestação do parlamentar”. Essa é condenação política, não jurídica.


