URGENTE: Finalmente, STF se manifesta após derrota internacional de Moraes

O mundo, enfim, come…
A Justiça da Itália viu o que muitos já sabiam. Falhas sérias no julgamento de Carla Zambelli no Brasil foram apontadas.
A ex-deputada segue livre, aguardando extradição. Isso mostra que a decisão italiana tem peso. Nossos juízes não são intocáveis.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, era relator. E, veja só, também suposta vítima. Um absurdo.
A Corte italiana entendeu bem: como ter imparcialidade assim? Essa situação mancha a imagem de qualquer julgamento sério. É a verdade.
O Supremo, via Luiz Edson Fachin, reagiu rápido. Reafirmou sua “independência e imparcialidade”. Muita gente não acredita mais.
Dizem que agem conforme a Constituição. Mas a preocupação com a Itália é visível. Parece que a pressão externa funciona.
A credibilidade da Justiça brasileira está em jogo. Com Lula e Moraes, a dúvida sobre a imparcialidade só aumenta.
O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.
No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.
A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.


