Defensoria Pública da União pede anulação da decisão de Moraes por descumprimento da Constituição
Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal desafia a lei e a constitui…
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação de decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele impôs a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do TSE.
Tagliaferro é acusado de vazar informações do gabinete do ministro no STF. A DPU alega que Moraes ignorou o direito de escolha de advogado do réu.
Afronta à Lei
A DPU afirma que a designação de defensor público sem a devida autorização de Tagliaferro não tem amparo legal. Isso geraria uma nulidade absoluta no processo.
A instituição reforça a gravidade:
A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha.
Direito Ignorado
Etapas cruciais foram ignoradas. Tagliaferro não foi intimado pessoalmente para nomear novo defensor. Não houve tentativa de localizá-lo, algo exigido pela lei processual.
Para a DPU, a norma é expressa e protetiva. A ordem de intimação pessoal do acusado é imperativa, não podendo ser alterada por conveniência processual do juiz.