Defensoria Pública da União pede anulação da decisão de Moraes por descumprimento da Constituição

Jorge Meirelles
Jorge Meirelles 17 de abril de 2026
2 min de leitura 0 comentários
Defensoria Pública da União pede anulação da decisão de Moraes por descumprimento da Constituição
Compartilhar: Facebook Telegram

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal desafia a lei e a constitui…

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação de decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele impôs a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do TSE.

Tagliaferro é acusado de vazar informações do gabinete do ministro no STF. A DPU alega que Moraes ignorou o direito de escolha de advogado do réu.

Afronta à Lei

A DPU afirma que a designação de defensor público sem a devida autorização de Tagliaferro não tem amparo legal. Isso geraria uma nulidade absoluta no processo.

A instituição reforça a gravidade:

A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha.

Direito Ignorado

Etapas cruciais foram ignoradas. Tagliaferro não foi intimado pessoalmente para nomear novo defensor. Não houve tentativa de localizá-lo, algo exigido pela lei processual.

Para a DPU, a norma é expressa e protetiva. A ordem de intimação pessoal do acusado é imperativa, não podendo ser alterada por conveniência processual do juiz.

Jorge Meirelles
Escrito por
Jorge Meirelles